A empregada doméstica não quer ter carteira assinada



O empregador doméstico pode sofrer consequências por manter a trabalhadora na informalidade.

É correto afirmar que a Lei complementar 150 de 2015 trouxe diversos benefícios para o emprego doméstico como um todo. Com a aprovação da lei, trabalhadores domésticos garantiram novos direitos como FGTS, Salário-família, Seguro Desemprego, Adicional Noturno, entre outros.

Mesmo com todos os benefícios, ainda existem empregadas domésticas que não querem assinar a carteira de trabalho. E essa atitude pode acarretar diversas consequências para o empregador doméstico.

Consequências por não assinar a Carteira de Trabalho da empregada doméstica

A maior consequência que pode acontecer com o empregador doméstico é uma ação trabalhista por não cumprir com as obrigações. Em muitos casos, o empregador pode pagar juros e correção monetária.

O especialista em emprego doméstico, Mario Avelino, explica mais sobre o assunto. ‘’ Primeiramente, o empregador doméstico deve conversar com a empregada doméstica. Informar que sem a carteira assinada, não vai poder continuar com os serviços prestados’’.

Após o diálogo, se a empregada ainda insistir em não assinar a carteira, o especialista sugere outra solução. ‘’O empregador deve desligar a empregada doméstica da sua função, pois no futuro ele pode sofrer uma ação trabalhista’’.

Processo de formalização

É essencial que a comunicação no emprego doméstico esteja sempre em primeiro plano. Para que possamos viver em plena harmonia, a conversa é a melhor solução. Existem dois tipos de situações que podem acontecer no processo de formalização e vínculos empregatícios. Entenda!

A empregada doméstica que já está trabalhando com o empregador durante um certo tempo, mas sem carteira assinada;

A empregada doméstica que pede para ser contratada sem carteira assinada.

Na primeira situação, como a funcionária já tem um histórico com a família e na função. É aconselhável que, inicialmente, o empregador assine a carteira da empregada com data retroativa, depois disso, regularize o histórico trabalhista da empregada.

Na segunda situação, o empregador deve informar que sem a carteira assinada, não vai poder contratar a funcionária, pois o risco de uma ação trabalhista no futuro é grande.

Uma vez que a empregada aceitou assinar a carteira com data retroativa ou ser contratada com carteira assinada, o empregador doméstico pode utilizar a Doméstica Legal para fazer a regularização do histórico trabalhista e também administrar todas as rotinas da nova funcionária.

Fonte: Doméstica Legal

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