Contratar Empregada Doméstica Periodo Parcial


A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a Lei Complementar nº 150/2015, permite que os empregadores optem por contratar empregados em regime de tempo parcial. A jornada de trabalho padrão é de 44 horas de trabalho semanal, já a jornada parcial não pode exceder 25 horas semanais. O salário e demais benefícios também são proporcionalmente calculados em função da redução da jornada.

Salário

O salário poderá ser proporcional em relação ao empregado que cumpre as mesmas funções sendo que em jornada integral. Para isto, o empregador precisará fazer um cálculo para encontrar o valor: será necessário tomar o valor do salário aplicado para a jornada integral e dividir por 44 horas este resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais que serão trabalhadas, este será o valor do salário mensal.

É importante para que o contrato tenha validade que o empregador especifique o regime de horário parcial na carteira de trabalho. No campo “Anotações Gerais” o empregador deverá informar a forma como a jornada será feita.

Exemplo:

“A portadora desta foi contratada com jornada de trabalho reduzida, sendo 25 horas semanais, percebendo o valor de ( R$ XXX) mensal”.

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