Obrigações do Empregador



Informar aos órgãos governamentais a ocorrência de admissão, dispensa, alterações cadastrais e contratuais, afastamentos temporários, aviso prévio etc, relativos ao(à) empregado(a) doméstico(a).

Anotar a Carteira de Trabalho do(a) empregado(a), devolvendo-a, devidamente assinada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Deverão ser anotados: data de admissão, cargo ou função, salário contratado, férias, data de desligamento do emprego e celebração de contrato por prazo determinado, se for o caso.

Exigir do(a) empregado(a) doméstico(a) o comprovante de inscrição no NIS - Número de Inscrição do Segurado, que pode ser a inscrição no PIS, PASEP, NIT - Número de Inscrição do Trabalhado no INSS, ou Número de cadastro em programas sociais do Governo Federal. Caso o(a) empregado(a) doméstico(a) não tenha nenhuma das inscrições acima, o(a) empregador(a) deverá providenciar a inscrição do(a) empregado(a) no NIT. 

Esse cadastramento é feito pela internet, no endereço:

www.previdencia.gov.br.

Preencher devidamente os recibos de pagamento dos salários, inclusive adiantamentos, sejam mensais ou semanais, solicitando assinatura do(a) empregado(a) no ato do pagamento, o qual deverá ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido (artigo 459, § 1º, CLT). Quando a admissão ocorrer no cur-22 so do mês, efetua-se o pagamento proporcional aos dias trabalhados, no prazo referido, tomando-se os meses seguintes por inteiro.

Fornecer ao(à) empregado(a) via do documento único de arrecadação e do recibo de pagamento mensal dos salários.

A emissão dos recibos de pagamentos mensais, bem como do relativo à remuneração de férias, do décimo-terceiro salário e ao termo de rescisão de contrato de trabalho pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico, disponível no Portal do eSocial: www.esocial.gov.br.

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