Deveres dos Empregados Domésticos



Ao ser admitido(a) no emprego, o(a) empregado(a) doméstico(a) deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – Para obter a CTPS, o(a) trabalhador(a), portando uma foto 3x4 (desnecessária quando se tratar de CTPS informatizada), qualquer documento de identidade (Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral etc.), Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência, deverá se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), às Gerências Regionais ou às Agências de Atendimento ao Trabalhador, ou, ainda, ao Sistema Nacional de Empregos (SINE), sindicatos, prefeituras ou outros órgãos conveniados (artigos 13 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho). Em muitas unidades do MTPS, o atendimento é feito mediante agendamento prévio, no site: www.mte.gov.br.

2. Comprovante de inscrição no NIS - Número de Inscrição do Segurado, que pode ser a inscrição no PIS, PASEP, NIT - Número de Inscrição do Trabalhador no INSS, ou Número de cadastro em programas sociais do Governo Federal, caso já o possua. Não possuindo, o(a) empregador(a) deverá providenciar a inscrição no NIT.

Esse cadastramento é feito pela internet, no endereço: 

www.previdencia.gov.br.

O(a) empregado(a) doméstico(a) deve: 

  • Ser assíduo(a) ao trabalho e desempenhar suas tarefas conforme instruções do(a) empregador(a); 
  • ao receber o salário, assinar recibo, dando quitação do valor percebido.
  • quando for desligado(a) do emprego, em qualquer hipótese de rescisão, apresentar sua CTPS para anotações;
  • quando pedir dispensa, comunicar ao(à) empregador(a) 
  • sua intenção, com a antecedência mínima de 30 dias.

0 Comentários