Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as):
- Cozinheiro(a),
- Governanta,
- Mordomo,
- Babá,
- Lavador,
- Lavadeira,
- Faxineiro(a),
- Vigia,
- Piloto particular de avião e helicóptero,
- Motorista particular,
- Jardineiro(a),
- Acompanhante de idosos(as), entre outras.
- O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
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