Empregados Domésticos



Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante), subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): 

  • Cozinheiro(a), 
  • Governanta, 
  • Mordomo, 
  • Babá, 
  • Lavador,
  • Lavadeira, 
  • Faxineiro(a), 
  • Vigia, 
  • Piloto particular de avião e helicóptero,
  • Motorista particular, 
  • Jardineiro(a), 
  • Acompanhante de idosos(as), entre outras. 
  • O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a) quando o local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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