Terceirização do emprego doméstico


O que diz a Reforma Trabalhista:

A Lei 13.429 de 31/03/2017, estabelece critérios de terceirização de mão de obra pelas empresas.

O que muda no emprego doméstico:

No emprego doméstico, existe várias empresas que oferecem mão de obra para cuidadores de idosos, babás, principalmente de diaristas. Neste caso, estes empregados tem que possuir registro pelas empresas, ou seja, são celetistas e não domésticos, visto que são contratados por uma pessoa Jurídica.

O empregador doméstico deve ficar atento, pois, se a empresa não cumprir suas obrigações, o contratante passa a ser corresponsável pelos direitos devidos. 

Para evitar este risco, o empregador deve:

- Só pagar os serviços contratados com a apresentação dos comprovantes do recolhimento do INSS e FGTS do mês anterior;

- Não fazer o registro do empregado. 

Este é um golpe de más empresas que terceirizam o empregado, mas se aproveitam da falta de conhecimento do empregador doméstico e alegam que, quem assina a Carteira de Trabalho, é o empregador, mas a empresa recebe o salário e os encargos.

Quer saber mais?
Visite o site da Domestica Legal e baixe a cartilha.

Esta cartilha esclarece os principais pontos da Reforma Trabalhista que poderão impactar de alguma forma no emprego doméstico.

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